PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
Regulamentado em 29 de Dezembro de 1994, com a reedição
da Norma Regulamentadora Nº 9 (NR 09), da Portaria 3.214 /
78 do Ministério do Trabalho
O QUE É PPRA?
Este programa integra um conjunto mais amplo de iniciativas da
empresa, devendo estar articulado comforme o disposto nas demais
NR´s, em especial com o Programa de Controle Médico
e Saúde Ocupacional - PCMSO, atuando na preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores, através
da antecipação, reconhecimento, avaliação
e controle da possibilidade de ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO PPRA?
1. Manter as condições ambientais ocupacionais dentro
dos limites de tolerância promovendo o bem estar do trabalhador,
a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
2.
Atender à legislação em vigor.
3. Prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
4. Orienta e ampara legalmente o requerimento e a concessão
ou não dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade
QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PPRA?
1. Antecipação e reconhecimento dos riscos (físicos,
químicos e biológicos, outros).
2. Medidas de controle dos riscos.
3. Níveis de ação preventiva.
4. Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente.
5. Registro e divulgação dos dados.
6. Cronograma de execução das prioridades.
A QUEM CABE FAZER O PPRA?
O serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho
da instituição /empresa, contando, sempre que possivel
com a colaboração das CIPAS (onde houver) e dos trabalhadores
lotados nos respectivos setores.
Tabela de Riscos