FALE CONOSCO

cipa@icb.ufmg.br

 

PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Regulamentado em 29 de Dezembro de 1994, com a reedição da Norma Regulamentadora Nº 9 (NR 09), da Portaria 3.214 / 78 do Ministério do Trabalho

O QUE É PPRA?

Este programa integra um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, devendo estar articulado comforme o disposto nas demais NR´s, em especial com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, atuando na preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da possibilidade de ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO PPRA?

1. Manter as condições ambientais ocupacionais dentro dos limites de tolerância promovendo o bem estar do trabalhador, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

2. Atender à legislação em vigor.

3. Prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

4. Orienta e ampara legalmente o requerimento e a concessão ou não dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade

QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PPRA?

1. Antecipação e reconhecimento dos riscos (físicos, químicos e biológicos, outros).

2. Medidas de controle dos riscos.

3. Níveis de ação preventiva.

4. Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente.

5. Registro e divulgação dos dados.

6. Cronograma de execução das prioridades.

A QUEM CABE FAZER O PPRA?

O serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho da instituição /empresa, contando, sempre que possivel com a colaboração das CIPAS (onde houver) e dos trabalhadores lotados nos respectivos setores.


Tabela de Riscos

Página Inicial