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Você sabia que...
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É dever da CIPA observar
e relatar condições de risco nos ambientes de
trabalho;
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A CIPA deve solicitar medidas
para reduzir, eliminar e/ou neutralizar, os riscos existentes;
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A CIPA tem que discutir os acidentes
ocorridos e solicitar medidas que previnam outros semelhantes;
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É obrigação
da CIPA orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção
de acidentes;
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A CIPA constitui-se em um espaço
legalmente instituído, onde os trabalhadores podem solicitar
as mudanças que se fizerem necessárias no ambiente
e nas condições de trabalho, de forma a torná-los
o mais possível saudáveis e seguros;
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Acidente de trabalho é qualquer
acontecimento imprevisto que interrompa as atividades normais
do trabalho;
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Considera-se também acidente
de trabalho , o acidente sofrido pelo segurado no local e horário
do trabalho, em conseqüência de ato de agressão,
praticado por terceiro ou colega de trabalho; ofensa física
intencional, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia
de terceiro ou de colega de trabalho; e desabamento, inundação,
incêndio e outros casos decorrentes de força maior;
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É considerado ainda acidente
de trabalho a doença proveniente de contaminação
acidental do empregado no exercício de sua atividade.
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