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Você sabia que...

  • É dever da CIPA observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho;

  • A CIPA deve solicitar medidas para reduzir, eliminar e/ou neutralizar, os riscos existentes;

  • A CIPA tem que discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam outros semelhantes;

  • É obrigação da CIPA orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes;

  • A CIPA constitui-se em um espaço legalmente instituído, onde os trabalhadores podem solicitar as mudanças que se fizerem necessárias no ambiente e nas condições de trabalho, de forma a torná-los o mais possível saudáveis e seguros;

  • Acidente de trabalho é qualquer acontecimento imprevisto que interrompa as atividades normais do trabalho;

  • Considera-se também acidente de trabalho , o acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, praticado por terceiro ou colega de trabalho; ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de colega de trabalho; e desabamento, inundação, incêndio e outros casos decorrentes de força maior;

  • É considerado ainda acidente de trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.


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